REGULAMENTO DA OLIMPÍADA PARAIBANA DE QUÍMICA – OPBQ 2018

A Coordenação Regional do Programa Nacional de Olimpíadas de Química e a Universidade Estadual da Paraíba, torna público que se encontram abertas, no período de 15  de maio a 30 de junho de 2018, as inscrições para a  Olimpíada Paraibana de Química (OPBQ) - 2018, de acordo com o que assegura o presente regulamento:

 

1. DA APRESENTAÇÃO


Art. 1º - A Olimpíada paraibana de Química (OPBQ), evento integrante do Programa Nacional Olimpíadas de Química (UFC, UFPI, UECE e FUNCAP, apoiado pelo CNPq), é uma atividade de extensão da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), que tem como objetivos:

I - estimular o ensino, o estudo e a pesquisa no campo da química.

II - incentivar, através do ensino de química, o entrosamento entre professores da Universidade e professores e estudantes das escolas de ensino médio e tecnológico.

III - descobrir jovens com talento e aptidões para o estudo da química.

IV - promover a interação entre professores das diferentes escolas e localidades.

V - selecionar os representantes do estado da Paraíba a participar da Olimpíada Norte Nordeste de Química e Olimpíada Brasileira de Química.

VI - promover atividades que levem os jovens estudantes a refletir sobre a importância da química em suas vidas e na Sociedade Moderna.

 

2. DO PUBLICO ALVO

 

Art. 2º - A Olimpíada de Química da Paraíba (OPBQ) destina-se a alunos regularmente matriculados no 9° do ensino fundamental e 1º, 2º e 3º anos do ensino médio de escolas federais, estaduais, municipais e particulares do estado da Paraíba. Não há limite de idade nem de quantidade de participantes por escola para a 1ª fase.

 

3. DAS MODALIDADES

 

Art. 3º - A OPBQ será realizada anualmente em duas modalidades, de acordo com a escolaridade do aluno: modalidade A com estudantes do 8º e 9° ano e modalidade B, 1º 2°e 3º anos.

 

4. DO CADASTRO

 

Art. 4º - O cadastro do representante da escola é realizado por meio eletrônico na Ficha de Cadastro de Representantes da Escola (disponível no sítio eletrônico http://paraiba.obquimica.org). O preenchimento será feito pelo coordenador da escola ou professor do aluno na ficha disponibilizada durante o período definido pelo calendário da OPBQ. Aquele que preenche o cadastro da escola é também o responsável pela inscrição, aplicação e correção do exame do aluno na Fase I, podendo delegar a outro membro da escola parte dessas atribuições.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO REPRESENTANTE DE ESCOLA

 

Art. 5º - O coordenador ou professor da escola cadastrada na OPBQ terá as seguintes atribuições:

I – Manter atualizada sua Ficha de Cadastro com dados atualizados para recebimento de informações e dos exames;

II – Divulgar a OPBQ em sua escola;

III – Realizar a inscrição de seus alunos;

IV – Comunicar aos alunos data, horário e local dos exames;

V – Receber a prova, imprimir, aplicar, corrigir e enviar na data determinada o resultado da correção para a Coordenação da OPBQ; A impressão das cópias dos exames em número suficiente ou maior que a quantidade de seus alunos inscritos é de inteira responsabilidade do representante da escola;

VI – Garantir o sigilo absoluto do conteúdo dos exames;

VII – Guardar durante 6 (seis) meses os exames aplicados e encaminhar para a Coordenação da OPBQ aqueles porventura solicitados.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6º - A OPBQ constará de duas fases:

I – Fase I

II – Fase II

§ 1º As inscrições para a Fase I deverá ser feita na própria escola, de acordo com os critérios e datas sugeridas pela mesma, em consonância com as regras contidas neste edital.

 

§ 2º A Fase I será realizada na própria escola até 13 a 18 de agosto de 2018 com critérios estabelecidos pelo professor/coordenador da escola e/ou pelo coordenador regional, objetivando  selecionar  10%

dos alunos inscritos para segunda fase.

§ 3º Só participarão da fase II os alunos que tiverem participado e obtido classificação na Fase I, dentro do limite de 10% de alunos por modalidade.

§ 4º A fase II será realizada no 2º Semestre do ano em curso com provas elaboradas por uma banca constituída por professores de Química da UEPB. Os exames da fase II ocorrerão na data de 20 de outubro de 2018 das 08:00 às 11:00 h, em locais definidos pela coordenação da OPBQ de acordo com as cidades-polo escolhidas.

Art. 7º -  Os coordenadores das escolas ou diretores devem encaminhar a relação com os nomes dos  estudantes selecionados para participarem da fase II OPBQ, via endereço eletrônico (comisssaoopbq@gmail.comno prazo limite de 18 de setembro de 2018.

Art. 8º - Um mesmo professor poderá ser responsável por uma ou mais escolas. Neste caso, o professor deverá preencher a ficha de cadastro eletrônico correspondente a cada uma das escolas que for responsável, utilizando senhas diferentes. Após o cadastramento da senha, o professor deverá verificar a liberação do seu credenciamento pela coordenação da OPBQ.

§ 1º A comprovação da escolaridade e demais dados cadastrais do estudante será de responsabilidade da escola e do professor/coordenador credenciado. Informações inverídicas, a qualquer tempo constatadas, decorrentes de comprovada culpa do estudante, implicará na sua exclusão do certame, inclusive tornando sem efeito qualquer premiação que porventura tenha recebido, além do seu impedimento na participação de outras etapas do Programa Nacional Olimpíadas de Química.


7. DA ESTRUTURA DAS PROVAS

Art. 09 - As provas da Fase I e II da OPBQ constará de 15 (quinze) questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) opções,  a aplicação da fase II terá  duração de 3 horas nos polos determinados pela coordenação da OPBQ.

 

8. DA CORREÇÃO DO EXAME

 

Art. 10 - As provas da fase I serão corrigidas em cada escola participante sob a responsabilidade do Representante de Escola tendo como parâmetro o gabarito fornecido pela Coordenação da OPBQ. O resultado da correção deve ser encaminhado eletronicamente para a Coordenação da OPBQ conforme instruções recebidas. As provas corrigidas devem permanecer sob sua guarda durante 6 (seis) meses e algumas delas podem ser requisitadas pela Coordenação.

 

9. DA ELABORAÇÃO DAS PROVAS E RESPONSABILIDADES DAS BANCAS:

 

Art. 11 - A Comissão Organizadora será responsável por:

I – Elaborar as questões, problemas e suas respectivas soluções das provas das duas modalidades;

II – Submeter o trabalho aos demais membros da comissão para verificação da adequação;

III – Elaborar os critérios de correção para as provas;

IV – Decidir em colegiado os critérios finais de premiação.

 

10. DA PONTUAÇÃO E DO CRITÉRIO PARA CORREÇÃO

 

Art. 12 - As 15 questões objetivas da fase I terão o valor de 5,00 pontos cada, e sua correção será de responsabilidade do representante da escola, com base no gabarito repassado pela comissão organizadora.

Art. 13 - O exame da Fase II constituirá de 15 questões do tipo múltipla-escolha.

Art. 14 - A classificação final da OPBQ será dada em ordem decrescente de Nota Final.

 

11. DO RESULTADO

 

Art. 15 - O resultado final da II OPBQ será divulgado na data prevista de 05 de novembro de 2018 no site oficial do evento e no site da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB.

 

Art. 16 - Dos  alunos premiados no certame, 50 (cinquenta) serão selecionados pela comissão interna da OPBQ para representar o estado na Olimpíada Brasileira de Química (OBQ) e na Olimpíada Norte-Nordeste de Química (ONNeQ), que acontecerão no ano seguinte.  

 

12. DA PREMIAÇÃO

 

Art. 17 - Um total de 20 (vinte) estudantes, por série, receberão medalhas nas categorias: 1º lugar (ouro), 2º lugar (prata), 3º lugar (bronze) e (Certificado de menção).


12. DO PROGRAMA

 

Art. 18 – O programa para as provas da OPBQ será distinto para cada fase e modalidade, buscando atender o cronograma do programa do ensino médio em cada série.

 

Parágrafo único. O programa das provas para a fase I e fase II de cada modalidade encontram-se no Anexo I deste edital.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 - Os casos omissos neste regulamento, carentes de solução imediata, serão resolvidos pela coordenação estadual da OPBQ.

                     Campina Grande-PB, maio de 2018.


        Prof. Dr. Francisco Ferreira Dantas Filho

           Coordenador Estadual das Olimpíadas de Químicas